LEI 1 - O TERRENO DE JOGO
Superfície de jogo: Os jogos podem jogar-se em superfícies naturais ou artificiais, de acordo com o regulamento da competição.
Dimensões: O terreno de jogo deve ser rectangular. O comprimento das linhas laterais deve ser superior ao das linhas de baliza.
Comprimento: mínimo 90 m máximo 120 m
Largura: mínimo 45 m máximo 90 m Jogos internacionais
Comprimento: mínimo 100 m máximo 110 m
Largura: mínimo 64 m máximo 75 m
Marcação do terreno: O terreno de jogo deve ser marcado com linhas. Estas linhas fazem parte integrante das áreas que delimitam. As duas linhas de marcação mais compridas denominam-se linhas laterais. As duas mais curtas chamam-se linhas de baliza. Todas as linhas têm uma largura máxima de 12 cm. O terreno de jogo é dividido em duas metades pela linha de meio campo. O ponto central é marcado ao meio da linha de meio campo, à volta do qual é traçado um círculo de 9,15 m de raio.
Área de baliza: Em cada topo do terreno é marcada uma área de baliza, da seguinte maneira: São traçadas duas linhas perpendiculares à linha de baliza, a 5,50 m do interior de cada poste da baliza. Essas duas linhas prolongam-se para dentro do terreno de jogo numa distância de 5,50 m e são unidas por uma linha traçada paralelamente à linha de baliza. O espaço delimitado por essas linhas e pela linha de baliza chama-se área de baliza.
Área de grande penalidade: Em cada topo do terreno é marcada uma área de grande penalidade, da seguinte maneira: São traçadas duas linhas perpendiculares à linha de baliza, a 16,5 m do interior de cada posta da baliza. Essas duas linhas prolongam-se para dentro do terreno de jogo numa distância de 16,5 m e são unidas por uma linha traçada paralelamente à linha de baliza. O espaço delimitado por essas linhas e pela linha de baliza chama-se área de grande penalidade. Em cada área de grande penalidade é feita uma marca para o pontapé de grande penalidade a 11 m do meio da linha que une os dois postes da baliza e equidistante desses postes. No exterior de cada área de grande penalidade é traçado um arco de círculo de 9,15 m de raio, tendo por centro a marca de grande penalidade.
As bandeiras: Em cada canto do terreno deve ser colocado um poste não pontiagudo com uma bandeira. A altura mínima do poste será de 1,50m. Bandeiras semelhantes podem igualmente ser colocadas em cada extremidade da linha de meio campo, pelo menos a 1 metro da linha lateral, no exterior do terreno de jogo.
Área de canto: De cada bandeira de canto é traçado um quarto de círculo com um raio de 1 m no interior do terreno de jogo.
As balizas: As balizas são colocadas no centro de cada linha de baliza. Elas são constituidas por dois postes verticais colocados a igual distância das bandeiras de canto unidos ao alto por uma barra transversal. A distância entre os dois postes é de 7,32 m e o bordo inferior da barra transversal situa-se a 2,44 m do solo. Os dois postes e a barra devem ter a mesma largura e espessura, que não devem exceder 12 cm. A linha de baliza deve ter a a mesma largura que os postes e a barra transversal. Poderão ser aplicadas redes às balizas e ao solo por trás da baliza, com a condição de serem convenientemente colocadas de maneira a não prejudicar o guardaredes. Os postes da baliza e a barra transversal devem ser de cor branca.
Segurança: As balizas devem ser fixadas ao solo de maneira segura. Poderão ser utilizadas balizas móveis desde que satisfaçam esta exigência.
Decisões do International F. A. Board
Decisão 1: Se a barra transversal se deslocar ou partir, o jogo deve ser suspenso até que ela seja reparada ou reposta no lugar. Se a reparação for impossível, o jogo deve ser dado por terminado. A utilização duma corda em substituição da barra transversal não é permitida. Se a barra for reparada, o jogo deverá recomeçar com um lançamento de bola ao solo no local em que a bola se encontrava no momento da interrupção.
Decisão 2: Os postes das balizas e as barras transversais devem ser de madeira, de metal ou doutro material aprovado. A sua forma pode ser quadrada, rectangular, circular ou elíptica e não deve constituir perigo para os jogadores.
Decisão 3: Qualquer espécie de publicidade comercial real ou virtual é proibida sobre o terreno de jogo e sobre os acessórios do terreno (incluindo as redes das balizas e as áreas no solo por elas delimitadas), e isso desde o momento em que as equipas entram no terreno até que saiam ao intervalo, e desde o seu regresso ao terreno até ao fim do encontro. Em particular é proibido colocar qualquer material publicitário nas balizas, redes e nas bandeiras ou sua haste. Material estranho ao futebol (câmaras, microfones) não pode ser fixado nestes acessórios.
Decisão 4: É proibida qualquer espécie de publicidade na área técnica ou a menos de um metro da linha lateral, no solo, no exterior do terreno de jogo. Por outro lado, não é autorizada qualquer forma de publicidade na área compreendida entre a linha de baliza e as redes da baliza.
Decisão 5: A reprodução, real ou virtual, dos logotipos da FIFA, das Confederações, Associações Nacionais, Ligas, Clubes ou outras associações são proibidas sobre o terreno de jogo ou sobre os acessórios do terreno (incluindo as redes das balizas e as áreas no solo por elas delimitadas) durante toda a duração do jogo tal como se descreve na decisão 3.
Decisão 6: Pode traçar-se uma marca no exterior do terreno de jogo, a 9,15 m do arco de círculo de canto, perpendicularmente à linha de baliza, para materializar a distância a observar pelo adversário, quando da execução dum pontapé de canto.
Decisão 7: Quando forem utilizadas superfícies artificiais nos jogos de competição entre selecções nacionais das federações membros da FIFA ou em jogos de competições internacionais de clubes, as superfícies devem corresponder às exigências do Conceito de Qualidade da FIFA para Relvado Artificial ou do Padrão Internacional de Relvado Artificial, salvo derrogações excepcionais que possam ser concedidas pela FIFA.
Decisão 8: A área técnica deve corresponder às normas aprovadas pelo International F.A.. Board que constam do presente livro das Leis do Jogo.
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