sexta-feira, 2 de novembro de 2007

COMUNICADO OFICIAL Nº 149 DE 24 DE OUT. DE 2007

"O Conselho de Arbitragem tem-se confrontado com dificuldades acrescidas e imprevisiveis nas nomeações de árbitros para os jogos das provas nacionais, em virtude do elevado número de penalizações verificadas nos testes de inicio de época, aliado a um numero significativo de licenças e pedido de dispensas por motivos vários.Para salvagurdar o prestigio da arbitragem e da regularidade das nomeações para as respectivas competições, o Conselho de Arbitragem deliberou introduzir nas "Normas de Classificação" em vigor as alterações abaixo transcritas, relativamente aos testes escritos intercalares, assegurando deste modo a sua aplicação, em condições de perfeita igualdade a todos os agentes intervenientes (Árbitros e Observadores de Futsal).Alteraçao:Nas provas intercalares, aos agentes acima identificados que obtenham na prova escrita classificação entre 60 e 74 pontos será aplicada a respectiva penalização , mas não terão que repetir as provas, nem serão suspensos do exercicio da actividade.Todos os que obtenham pontuação inferior a 60 pontos, ou que faltem às provas, além da aplicação da respectiva penalização, serão suspensos do exercicio da actividade até regularizarem a sua situação."
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