quinta-feira, 13 de setembro de 2007

PERGUNTA Nº 5 (FUTEBOL 11)

A equipa A acaba de marcar um golo. Nesse momento o árbitro apercebe-se que o golo foi obtido por um jogador suplente que se encontrava indevidamente em terreno de jogo.
Como deve agir o árbitro?

5 Comentários:

Anonymous Anônimo disse...

Penso Eu mais uma vez, que o arbitro não deve validar o golo, deve mostrar cartão amarelo ao jogador em causa e assinalar livre indirecto contra a equipa A... Ca voltarei para saber a resposta!

13 de setembro de 2007 às 13:49  
Anonymous Anônimo disse...

Apercebendo se dessa situaçao antes de reiniciar o jogo, o arbitro nao deve validar o golo,advertir o suplente por comportamento antidesportivo,providenciar a sua saida do terreno de jogo e recomeçar o jogo com pontape livre indirecto contra a equipa do mesmo na area de baliza.

13 de setembro de 2007 às 14:56  
Anonymous Anônimo disse...

Bébe...então e se der por isso depois de reiniciar o jogo..faltou isso....

13 de setembro de 2007 às 16:15  
Anonymous Anônimo disse...

Acção de Formação do CA da AFBeja
teve como convidado um homem da arbitragem eborense,
João Paias Gaspar
"Conforme combinado aqui lhe deixo alguns considerandos sobre a Acção de Formação realizada pelo Conselho de Arbitragem da Associação de Futebol de Beja, no dia 8 de Setembro, corrente, em Castro Verde, e na qual tive o privilégio de estar presente, a convite de um dos meus melhores amigos pessoais e, seguramente, o melhor amigo que tenho na arbitragem - o incansável, simples, humilde, puro e incontornável ALBANO FIALHO - Como dizia, foi deveras gratificante e enriquecedor estar presente na aludida Acção de Formação, sentindo-me perfeitamente 'em casa', isto é, até parecia que já tinha estado mais vezes convosco, tal o carinho com que fui acolhido, quer pelos inúmeros árbitros presentes, quer pelos elementos da Comissão Técnica - além do Albano Fialho, o Manuel Custódio, o Jorge Fontes e o José Teodósio -, quer pelos dirigentes do Conselho de Arbitragem - José Soeiro e João Crujo.
O programa da sobredita Acção de Formação antevia algo de diferente a que não estava particularmente habituado, porquanto este género de iniciativas não são muito comuns no seio da arbitragem do distrito de Évora, isto é, a realização de uma acção na qual se conjugue a existência de uma mescla de puro sã convívio, sem a 'carga emocial' de qualquer tipo de testes - físicos e escritos -, e ao mesmo tempo com uma componente formativa e instrutiva, que, diga-se em abono da verdade, muito bem conduzida e explicitada, o que efusivamente saúdo.
Quanto à mensagem que gostaria de deixar à arbitragem bejense em especial, é naturalmente a que desejo para a arbitragem alentejana, em particular e para toda a arbitragem nacional, em geral, que é tão somente que os árbitros acreditem no valor que possuem, não se deixando derrotar às primeiras adversidades, trilhando sempre o caminho da verdade e agindo na defesa intransigente da nobre causa que abraçaram; deste modo, envio um simples documentário denominado 'Elogio ao Árbitro' (N.d.r. - Brevemente será publicado)
Um abraço!"
João Paias Gaspar
Núcleo arb. beja
bruno/

14 de setembro de 2007 às 00:22  
Blogger Apito de Lata disse...

RESPOSTA Á PERGUNTA: O árbitro não deve validar o golo. Deve advertir o jogador suplente por comportamento antidesportivo, ordenar a sua saída do terreno de jogo e mandar recomeçar o jogo com um pontapé-livre indirecto contra a equipa do jogador suplente na área de baliza da equipa defensora. Se o jogador suplente pretende substituir um colega, o processo de substituição deve ser correctamente executado.

14 de setembro de 2007 às 08:48  

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