sexta-feira, 10 de setembro de 2010

NORMAS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS ÁRBITROS AFE

ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE ÉVORA

CONSELHO DE ARBITRAGEM

ÉPOCA 2010/2011

NORMAS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS ÁRBITROS E ÁRBITROS ASSISTENTES DO QUADRO DISTRITAL

(FUTEBOL ONZE)

NORMAS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS ÁRBITROS E ÁRBITROS ASSISTENTES

As classificações dos árbitros e dos árbitros assistentes dos quadros distritais da Associação de Futebol de Évora serão atribuídas de acordo com as seguintes componentes:

1. As pontuações atribuídas em função dos relatórios dos Observadores aos jogos de avaliação, corrigidos através do coeficiente de cada Observador (factor de correcção do Observador), único para todas as categorias de árbitros classificados directamente pelo Conselho de Arbitragem da A.F.E.

2. Resultados dos testes escritos e físicos prestados pelos Árbitros ao longo da época.

PONTUAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO

A soma simples do relatório técnico será no máximo de vinte (20) pontos à qual será aplicado o coeficiente do Observador.

Durante a presente época o número de observações a que cada árbitro e árbitro assistente serão submetidos será as seguintes:

* Árbitros de primeira categoria do Grupo A e candidatos ao quadro de árbitros assistentes do nacional – cinco observações, sendo três na divisão de honra e duas na primeira divisão.

* Árbitros de primeira categoria do Grupo B com condições de acesso ao nacional em épocas posteriores – três observações, sendo uma na divisão de honra e duas na primeira categoria.

* Restantes árbitros da primeira categoria do Grupo B – duas observações em seniores.

* Árbitros de segunda categoria com condições de acesso ao nacional em épocas posteriores – três observações, sendo uma de seniores e duas nas categorias jovens.

· Restantes árbitros de segunda categoria – duas observações.

TESTE ESCRITO E PROVAS FÍSICAS

Os árbitros verão a sua pontuação (classificação) final corrigida, de acordo com as penalizações e bonificações aplicadas, em função dos resultados dos testes escritos e provas físicas a que foram submetidos, ao longo da época em curso, segundo as seguintes regras avaliativas:

TESTE ESCRITO – A realizar no início da época e nas provas intercalares

PENALIZAÇÕES

De 70 a 100 pontos --------- sem penalização

De 60 a 69 pontos ----------- 0,25 de penalização

Menos de 60 pontos -------- 0,50 de penalização

BONIFICAÇÕES

De 70 a 79 pontos ----------- sem bonificação

De 80 a 89 pontos ----------- 0,25 de bonificação

De 90 a 100 pontos ---------- 0,50 de bonificação

TESTE ESCRITO – De resposta obrigatória para os árbitros da 1.ª Categoria, Grupo A, e para os candidatos ao quadro de árbitros assistentes do nacional. Será enviado mensalmente por email, nos meses de Outubro, Novembro, Dezembro, Fevereiro e Março, e terá de ser respondido até à data limite mencionada em cada um dos testes.

PENALIZAÇÃO – 0,15pontos por cada teste não respondido.

PROVAS FÍSICAS Testes de velocidade e resistência de acordo com os realizados a nível dos árbitros dos quadros nacionais da Federação Portuguesa de Futebol.

A realizar no início da época e nas provas intercalares.

PENALIZAÇÕES

Teste 1 – Prova de velocidade

Uma corrida não realizada dentro do tempo – 0,15 pontos

Mais que uma corrida não realizada dentro do tempo – 0,50 pontos

Teste 2 – Prova de resistência

Uma corrida de 150 metros não realizada dentro do tempo (Cartão amarelo) – 0,15 pontos

Mais que uma corrida de 150 metros não realizada dentro do tempo (Cartão vermelho) – 0,50 pontos

BONIFICAÇÕES

Teste 1 – Prova de velocidade

Por cada corrida efectuada abaixo de 6 segundos – 0,01 pontos

Teste 2 – Prova de resistência

Por cada duas corridas de 150 metros realizadas dentro do tempo, para além das 20 regulamentares – 0,10 pontos

Limite de 30 corridas de 150 metros.

Nota: Para efeitos de classificação final, as penalizações e bonificações atribuídas nos testes escritos e provas físicas serão directamente aplicadas à nota obtida, em função dos critérios constantes no ponto 1 das presentes normas para classificação dos árbitros.


Se algum, ou alguns, árbitro(s) não realizarem as provas com os mínimos exigidos e alguns não realizarem mesmo uma, ou mesmo as duas provas (escrita e física), esses mesmos árbitros não ficarão impedidos de actuar já que esse procedimento colocaria em risco as nomeações para os jogos a realizar em cada semana. No entanto, se os árbitros que não comparecerem às provas, e se faltarem de novo a uma segunda convocatória, não serão considerados para efeitos classificativo.

CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Arbitragem da Associação de Futebol de Évora.

Estas normas revogam as anteriores.


Évora, 24 de Agosto de 2010

Pelo Conselho de Arbitragem

Bernardo Siquenique

(Presidente)

1 Comentários:

Blogger COCACOLAARROTAAHH disse...

Seniores

Domingo, 12 de Setembro 2010 | Estádio Municipal de Vendas Novas | 17H00

Campeonato Nacional da IIIª Divisão Série F – Fase Regular – 1ª Jornada

Estrela FC Vendas Novas X CF Esperança de Lagos





Para ouvir o jogo – Rádio Granada (Vendas Novas) - 100.1 FM

Coordenadas GPS (38.672957,-8.463605) e Mapa de Acesso (Google Maps)



Vamos TODOS, APOIAR O ESTRELA FUTEBOL CLUBE, neste iniciar de Campeonato.

* Força Estrela *

11 de setembro de 2010 às 11:37  

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