quarta-feira, 17 de outubro de 2007

LEI 2 - A BOLA

Definições e dimensões

Característica da bola:

  • Ela é esférica.
  • É feita de couro ou de outro material equivalente.
  • Tem uma circunferência de 64 cm no máximo e 62 cm no mínimo.
  • Pesa no máximo 440 gramas e no mínimo 400 gramas no começo do jogo.
  • A sua pressão situa-se entre 0,4 e 0,6 atmosferas (400-600 g/cm2).
Substituição de bola defeituosa

Se a bola rebenta ou se deforma no decurso do jogo:

  • O jogo será interrompido.
  • O jogo recomeça, com uma nova bola, por um lançamento de bola ao solo no local em que se encontrava a primeira bola no momento em que se deteriorou.
Se a bola rebenta ou se deforma quando não está em jogo, antes da execução dum pontapé de saída, lançamento de baliza, pontapé de canto, pontapé-livre, pontapé de grande penalidade ou de um pontapé de linha lateral:
  • O jogo recomeça em conformidade.
  • A bola só pode ser substituída durante o jogo com autorização do árbitro.

Decisões

Decisão 1
Bolas de feltro não são permitidas em jogos internacionais.

Decisão 2
Quando largada de uma altura de 2 metros, a bola não poderá saltar mais de 65 cm, nem menos de 50 cm, quando do primeiro ressalto.
Permite-se a utilização de outro tipo de bolas (nº5, com menos ressalto, mais peso, etc). No entanto, em jogos internacionais só poderá ser utilizada a bola descrita na Lei.
Para os jogos das competições da FIFA e dos jogos de competição da responsabilidade de Confederações, só podem utilizar bolas que tenham sido submetidas a verificação e que cumpram o mínimo de requisitos especificados na Lei 2. A aprovação do uso de uma bola nas competições acima referidas dependerá que se mencione, para indicar que cumpre o mínimo de requisito técnicos:

  • Logotipo oficial “FIFA APPROVED”
  • Logotipo oficial “FIFA INSPECTED”
  • A referência “INTERNATIONAL MATCHBALL STANDARDS”

(Junto com outras indicações semelhantes de conformidade técnica, tal como o solicita a FIFA).

Em todos os demais jogos a bola deverá satisfazer as exigências da Lei 2. As Associações Nacionais ou algumas competições podem exigir a utilização de bolas munidas de umas das designações acima mencionadas.

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